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Maria Helena Napoleao
Comentário ·
há 10 anos
Tribunal conclui que guarda de menor não deve ser confundida com a adoção
COAD
·
há 10 anos
Acredito que deveria ser sopesado diversos princípios antes de uma decisão, e, o principal deles é o da dignidade da pessoa humana. A pessoa conviveu com a guardiã com o status de filho/posse do estado de filho, foi criado no seio da família como membro desta. Nada mais justo que após a morte da MÃE esse FILHO tenha os mesmos direitos dos demais. Até mesmo porque, vemos todos os dias decisões que reconhecem todo tipo de filiação, incluindo dois pais, duas mães e em caso, recente, li uma decisão que incluiu mais um pai na certidão de nascimento. Pois, o entendimento foi de que mesmo já tendo um pai biológico o vínculo socioafetivo, naquele caso deveria ser reconhecido.
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Volney Caixeta
Comentário ·
há 10 anos
Tribunal conclui que guarda de menor não deve ser confundida com a adoção
COAD
·
há 10 anos
Pois, é muito importante termos informações pormenorizada naquilo que desejamos, seja através de um advogado ou de pessoas que já vivenciaram o caso, como o Sr. Adauto Cardoso.
vale aqui destacar que; Guarda, Tutor, Adoção, são institutos diferentes.
Corretíssimo o Sr. Adauto Cardoso!
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Adauto Cardoso
Comentário ·
há 10 anos
Tribunal conclui que guarda de menor não deve ser confundida com a adoção
COAD
·
há 10 anos
Sou pai adotivo e no primeiro momento tive a guarda provisória e posteriormente entrei com a guarda definitiva e finalmente a Adoção. Minha filha tem todos os direitos previstos na lei .
Tenho certeza que essa mãe , assim como o Juiz falou , teve todo o amor e carinho pelo autor da ação. No entanto , talvez até por não saber disso , não se importou em entrar com o definitivo processo de adoção . Uma pena, pois devo acreditar que ela gostaria que o filho (adotivo) tivesse os mesmos direitos dos consanguíneos após a sua morte . Por isso, é fundamental no caso de adoção , estar atento a lei que rege esse procedimento.
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